Uma Conquista para Elas: Corretoras Pós-Parto Terão Isenção de Anuidade
O mercado imobiliário acaba de dar um passo importante na valorização das mulheres: o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI) aprovou uma resolução que garante isenção de anuidade às corretoras que se tornarem mães, seja por parto ou adoção.
A medida representa mais do que um benefício financeiro. É um gesto de reconhecimento às profissionais que seguem conciliando maternidade e carreira com coragem, determinação e amor.
O direito poderá ser solicitado no ano do nascimento ou da adoção da criança, ou no ano seguinte, mediante apresentação da certidão de nascimento ou termo de adoção. Cada Conselho Regional (CRECI) será responsável por receber os pedidos e aplicar a norma.
A resolução também contempla casais homoafetivos que adotarem, reforçando o compromisso do Sistema COFECI-CRECI com a inclusão e a equidade de gênero no setor.
Para Aline Daleprane, diretora de Integração Feminina do CRECI-DF, essa conquista simboliza um novo tempo para o mercado imobiliário.
“Essa medida representa mais do que uma isenção de anuidade, ela simboliza respeito, empatia e reconhecimento pelo papel da mulher no mercado imobiliário.”
Aline destaca ainda que o equilíbrio entre a maternidade e a carreira deve ser um direito assegurado:
“Ser mãe é uma missão grandiosa, e poder vivê-la sem abrir mão da carreira é um direito que precisa ser valorizado. Essa medida vem para apoiar as corretoras nesse momento tão especial da vida, reafirmando que o sucesso profissional e a maternidade podem caminhar juntos.”
Com essa decisão, o COFECI e os CRECIs regionais dão um exemplo de sensibilidade e evolução, reconhecendo que apoiar as corretoras é fortalecer o futuro da profissão.
“O CRECI-DF segue firme no compromisso de fortalecer e acolher cada mulher que faz do mercado imobiliário um espaço de conquistas e transformação”, conclui Aline.
Mais informações sobre o processo podem ser consultadas no site ou na sede do CRECI de cada estado.
🟨 Como Solicitar o Benefício:
1️⃣ Verifique seu direito
Confirme se o parto ou a adoção aconteceu no ano vigente ou no anterior e se você está regular com o CRECI.
2️⃣ Reúna os documentos
Tenha em mãos a certidão de nascimento ou o termo de adoção, além do número de inscrição profissional.
3️⃣ Protocole o pedido
Entregue a documentação na sede ou no site do CRECI do seu estado.
O pedido será analisado, e a isenção da anuidade será concedida após aprovação.
Dica: cada regional pode ter prazos e formulários próprios, consulte seu CRECI para confirmar o procedimento.

